Empresário: Como garantir a sucessão sem perder os bens


Este é um problema que geralmente os pais se defrontam com o transcorrer dos anos de vida. Casam, têm filhos, sucesso financeiro e constituem muitas vezes um bom patrimônio. E, agora, já estão com os seus 60 anos e não sabem o que fazer para que todo o seu patrimônio seja preservado e mantido, e ainda cresça mais. Muitas vezes, somente um dos filhos quer trabalhar no negócio da família e os outros querem seguir outros rumos na vida, sem nenhum interesse pelo ramo escolhido pelos pais. Em muitos casos, esse patrimônio é formado por empresas, que podem ter os pais como donos integrais ou compostas em sociedade com terceiros. Às vezes, o patrimônio é composto por bens imóveis, tais como fazendas ou apartamentos ou lotes, ou por ações e outros bens móveis.

O que os pais se perguntam neste momento é como preservar tudo isso, o que fazer para dar continuidade ao seu negócio, manter o seu patrimônio, e como fazer para evitar que todo este patrimônio não seja dividido com a nora ou o genro, pela incerteza de que continuarão vivendo juntos com os seus filhos?

São questionamentos que ocorrem a cada momento a partir de uma certa idade na vida. Antes, anos antes, tais questões eram pontos inimagináveis, ou melhor dizendo, eram assuntos que nem sequer eram cogitados. Mas, agora, constituem uma realidade, e a pergunta é: o que fazer para manter esse patrimônio, como fazer para que o patrimônio cresça cada vez mais e seja, no futuro, transferido aos netos e, finalmente, quando essas providências deveriam ser tomadas? E, aí, quanto custa de impostos para fazer essas transações, se é que existem, e como serão os impostos no futuro neste novo cenário?

Nesses casos, é necessário fazer um diagnóstico sobre a situação do casal. O primeiro passo é determinar o regime de casamento dos pais e quais são os seus reflexos na sucessão dos bens do patrimônio do casal frente ao novo Código Civil. Em segundo lugar, é importante conhecer os bens que o casal possui, tais como empresas, imóveis, entre outros, assim como conhecer a situação dos filhos, se casados ou não, e em qual regime de bens, qual o seu interesse nos negócios da família etc. Finalmente, e mais importante, será conhecer as idéias e as intenções dos pais.

A partir da identificação da real situação do casal, é possível definir, então, os rumos de um efetivo planejamento patrimonial. Dependendo de cada caso, podem haver diversos caminhos e opções. Por exemplo, é possível criar uma holding com a característica de sociedade limitada, que englobaria a participação em todas as empresas e todos os imóveis e demais bens. Aqui, deve-se utilizar do planejamento tributário e societário para evitar o pagamento de tributos nessa transferência para a empresa holding.

Agora, todavia, o passo mais importante é determinar a efetiva intenção do casal, isto é, como preservar esse patrimônio que foi concentrado em uma holding, de forma que seja sempre mantido nas mãos da família. Neste caso, as alternativas são: o acordo de sócios ou um contrato social com cláusulas restritivas, com as quais seriam mantidas a continuidade dos negócios. É importante lembrar, no entanto, que o atual Código Civil criou uma nova legislação a respeito das sociedades limitadas bastante complexa, da qual se exige um profundo conhecimento das opções existentes para poder utilizar a melhor oferecida e evitar aborrecimentos no futuro.

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Empresário: Como garantir a sucessão sem perder os bens


Este é um problema que geralmente os pais se defrontam com o transcorrer dos anos de vida. Casam, têm filhos, sucesso financeiro e constituem muitas vezes um bom patrimônio. E, agora, já estão com os seus 60 anos e não sabem o que fazer para que todo o seu patrimônio seja preservado e mantido, e ainda cresça mais. Muitas vezes, somente um dos filhos quer trabalhar no negócio da família e os outros querem seguir outros rumos na vida, sem nenhum interesse pelo ramo escolhido pelos pais. Em muitos casos, esse patrimônio é formado por empresas, que podem ter os pais como donos integrais ou compostas em sociedade com terceiros. Às vezes, o patrimônio é composto por bens imóveis, tais como fazendas ou apartamentos ou lotes, ou por ações e outros bens móveis.

O que os pais se perguntam neste momento é como preservar tudo isso, o que fazer para dar continuidade ao seu negócio, manter o seu patrimônio, e como fazer para evitar que todo este patrimônio não seja dividido com a nora ou o genro, pela incerteza de que continuarão vivendo juntos com os seus filhos?

São questionamentos que ocorrem a cada momento a partir de uma certa idade na vida. Antes, anos antes, tais questões eram pontos inimagináveis, ou melhor dizendo, eram assuntos que nem sequer eram cogitados. Mas, agora, constituem uma realidade, e a pergunta é: o que fazer para manter esse patrimônio, como fazer para que o patrimônio cresça cada vez mais e seja, no futuro, transferido aos netos e, finalmente, quando essas providências deveriam ser tomadas? E, aí, quanto custa de impostos para fazer essas transações, se é que existem, e como serão os impostos no futuro neste novo cenário?

Nesses casos, é necessário fazer um diagnóstico sobre a situação do casal. O primeiro passo é determinar o regime de casamento dos pais e quais são os seus reflexos na sucessão dos bens do patrimônio do casal frente ao novo Código Civil. Em segundo lugar, é importante conhecer os bens que o casal possui, tais como empresas, imóveis, entre outros, assim como conhecer a situação dos filhos, se casados ou não, e em qual regime de bens, qual o seu interesse nos negócios da família etc. Finalmente, e mais importante, será conhecer as idéias e as intenções dos pais.

A partir da identificação da real situação do casal, é possível definir, então, os rumos de um efetivo planejamento patrimonial. Dependendo de cada caso, podem haver diversos caminhos e opções. Por exemplo, é possível criar uma holding com a característica de sociedade limitada, que englobaria a participação em todas as empresas e todos os imóveis e demais bens. Aqui, deve-se utilizar do planejamento tributário e societário para evitar o pagamento de tributos nessa transferência para a empresa holding.

Agora, todavia, o passo mais importante é determinar a efetiva intenção do casal, isto é, como preservar esse patrimônio que foi concentrado em uma holding, de forma que seja sempre mantido nas mãos da família. Neste caso, as alternativas são: o acordo de sócios ou um contrato social com cláusulas restritivas, com as quais seriam mantidas a continuidade dos negócios. É importante lembrar, no entanto, que o atual Código Civil criou uma nova legislação a respeito das sociedades limitadas bastante complexa, da qual se exige um profundo conhecimento das opções existentes para poder utilizar a melhor oferecida e evitar aborrecimentos no futuro.

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